Regulamento
ARTIGO 1 – o Prêmio Laureate Brasil – Jovem Empreendedor Social 2020 consiste na seleção em âmbito nacional de pessoas com reconhecido e comprovado potencial de impacto positivo na sociedade, por meio de empreendimentos sociais, para usufruírem de um programa de desenvolvimento na modalidade de ensino a distância.
- Parágrafo 1º– a inscrição deverá ser feita em conformidade com a localização do empreendimento social e as regiões geográficas abrangidas pelas instituições de ensino da rede Laureate Brasil parceiras neste projeto:
- Jovem Empreendedor Social – Região Sul: UniRitter e FADERGS
- Jovem Empreendedor Social – Região Sudeste: UAM, FMU | FIAM-FAAM e IBMR
- Jovem Empreendedor Social – Região Nordeste: Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte (UnP e FPB)
- Jovem Empreendedor Social – Região Nordeste: Bahia, Pernambuco e Sergipe (UNIFACS e UNIFG)
- Parágrafo 2º– o Prêmio Laureate Brasil consiste na capacitação online dos jovens selecionados com o intuito de melhor prepará-los para a condução de seus negócios sociais, de ampliar os seus horizontes em relação ao tema empreendedorismo e de gerar a oportunidade de integrarem a rede internacional de empreendedores sociais YouthActionNet da International Youth Foundation (IYF), obtendo elevada visibilidade de seus projetos.
ARTIGO 2 – ao todo, são cinco os pré-requisitos para a inscrição no Prêmio Laureate Brasil 2020:
- Ter no mínimo 18 anos e no máximo 29 anos até o final do ano de 2020;
- Ser autor/fundador ou coautor/cofundador do projeto social, ou seja, ser responsável ou corresponsável pela concepção e desenvolvimento do projeto social a ser inscrito na premiação;
- Estar com o empreendimento social comprovadamente em execução, no mínimo, há um semestre, até a data de preenchimento do formulário de inscrição;
- Comprovar por meio de informações e dados, solicitados a qualquer momento, que o projeto social está sendo realizado em uma comunidade que obteve resultados de impactos positivos por causa dele;
- Realizar integralmente e com sucesso toda as etapas de capacitação online e do encontro nacional, dentro do prazo previsto para os meses de outubro, novembro e dezembro, especificados neste documento.
- Parágrafo único – as evidências que ratificam o cumprimento dos cinco pré-requisitos acima serão requeridas durante o processo seletivo, via e-mail, à medida que houver necessidade durante o processo seletivo.
ARTIGO 3 – a seleção dos candidatos será processada após o término das inscrições em 18 de setembro, em cinco fases, que serão previamente comunicadas pelas instituições de ensino superior parceiras, de acordo com a localização geográfica:
- Pré-seleção dos projetos sociais por meio de verificação do atendimento adequado de todos os pré-requisitos exigidos para a candidatura ao programa;
- Análise das fichas de inscrição dos candidatos pelo Comitê de Seleção, elegendo um grupo de semifinalistas;
- Entrevista presencial ou a distância realizada individualmente pelo Comitê de Seleção com os semifinalistas;
- Definição de 10 finalistas, segundo análise do Comitê de Seleção, e classificação final para apuração e divulgação dos vencedores que se tornarão elegíveis ao Prêmio;
- Aprovação final no programa de capacitação na modalidade online e participação no encontro nacional, bem como na cerimônia de premiação, conforme datas previstas logo abaixo:
- Curso online de empreendedorismo social: de 30 de outubro a 29 de novembro;
- Encontro nacional dos jovens empreendedores sociais e cerimônia de premiação dos selecionados: ao longo do dia 2 de dezembro de 2020, em São Paulo (SP), na Universidade Anhembi Morumbi, campus Vila Olímpia.
- Parágrafo 1º– eventuais despesas com transporte, hospedagem e alimentação para o encontro nacional e a cerimônia de premiação serão custeadas pela rede Laureate Brasil, a qual fazem parte as instituições de ensino superior listadas neste programa;
- Parágrafo 2º– datas mencionadas poderão ser alteradas ou suspensas a qualquer momento, principalmente em razão da pandemia mundial vivenciada este ano no país. No caso destas eventualidades, os selecionados serão previamente comunicados e novas opções serão acordadas no futuro.
ARTIGO 4 – a participação no Prêmio Laureate Brasil – Jovem Empreendedor Social 2020 automaticamente implica ciência e concordância com os termos desse regulamento, bem como aos itens do formulário de inscrição.
- Parágrafo 1º– casos omissos e controversos serão endereçados, via e-mail, ao comitê gestor do Prêmio Laureate Brasil – Jovem Empreendedor Social 2020 composto pelos gestores de cada programa vinculado às instituições de ensino superior participantes e, ainda, por membros responsáveis da rede Laureate Brasil;
- Parágrafo 2º – autorizar a cessão de direito do uso de imagem, voz e nome pessoal, bem como do empreendimento social em que o autor/fundador e/ou coautor/fundador em caráter definitivo e gratuito para serem utilizados em divulgação de materiais diversos de comunicação: promocional, institucional, publicitário e/ou para assessoria de imprensa, entre outros, com veiculação em todo o território nacional e internacional, prevista no formulário de inscrição, é uma exigência obrigatória para a classificação no programa;
- Parágrafo 3º– não é permitida a participação de jovens vencedores de edições anteriores do Prêmio Laureate Brasil – Jovem Empreendedor Social 2020, mesmo se a inscrição for referente a outro empreendimento social.